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Legislação fundamental - Leis nº 8.212/91 e 12.546/2011 - Dec. nº 3.048/99 - IN/RFB nº 971/2009 e 1.436/2013 Conceitos gerais - Obra de construção civil - Serviços de construção civil - Contratos de construção civil (empreitada total e parcial), entre outros Matrícula da obra de construção civil no CNO / CEI - Quem é o responsável pela matrícula da obra - Matrícula por projeto ou por contrato de empreitada - Alterações e cancelamento da matrícula As obrigações previdenciárias na obra de construção civil - Quem são os responsáveis pelas obrigações previdenciárias - Elaboração da folha de pagamento por obra e por tomador de serviço - Recolhimento das contribuições previdenciárias da obra - Regras para preenchimento da GFIP/SEFIP pelo responsável da obra e pelos prestadores de serviços Desoneração da folha de pagamento - Aplicação facultativa da desoneração de acordo com Lei nº 13.161/2015 a partir de 12/2015 - Regras para aplicação da desoneração no período de 01/06/2013 a 30/10/2013 com base na Lei 12.844/2013 - Enquadramento na desoneração por grupo do CNAE: -CNAE com Vigência a partir de 01/04/2013 -CNAE com Vigência a partir de 01/11/2013 -CNAE com Vigência a partir de 01/01/2014 - Regras para enquadramento pela matrícula CEI da obra - Novas alíquotas de contribuição para obras a partir de 01/12/2015 (Lei n° 13.161/2015) - Como ficam as alíquotas de contribuição para obras matriculadas até 30/11/2015? - Regras da desoneração para obras dos grupos do CNAE 421, 422, 429 e 431 - Conceito de receita bruta - Apuração da base de cálculo - Empresas sem faturamento - Empresas com atividades incluídas e não incluídas na desoneração - Apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e receita bruta - Recolhimentos das contribuições previdenciárias GPS x DARF - Obrigações acessórias - GFIP/SEFIP novas orientações para preenchimento do arquivo com as regras da desoneração - DCTF - EFD Contribuições preenchimento do bloco "P" - obrigatoriedade - vigência - prazo de entrega - Dispensa e penalidades Retenção de INSS sobre os serviços prestados e tomados - Serviços sujeitos e não sujeitos a retenção - Alíquotas de retenção 11% e 3,5% - Retenção da atividade especial - Dispensa da Retenção - Subcontratação de serviços - retenção de 11% do - Aspectos gerais das regras de compensação e restituição dos valores retidos - Empresa do Simples Nacional - MEI nas atividades de construção civil - Apuração da base de cálculo - Obrigações acessórias - GFIP/SEFIP - Como preencher corretamente? - eSocial - Informações obrigatórias - EFD-REINF - Informações dos Serviços Prestados e Tomados Regularização da obra - Orientações gerais sobre o processo administrativo - Declaração de Informações Sobre a Obra (DISO) - Emissão do Aviso de Regularização da Obra (ARO) e demais exigências administrativas - Regularização da obra pela escrituração contábil - Regularização da obra por aferição indireta - Apuração da remuneração da mão de obra contida em nota fiscal fatura ou recibo de prestação de serviços - Apuração da remuneração da mão de obra com base na área construída e no padrão da obra - Tabela CUB do Sinduscon Situações especiais de regularização de obra - Obras executadas com pré-moldados e pré-fabricados - Obra de construção civil realizada parcialmente em período decadencial - Exemplos práticos Emissão da Certidão Negativa da Obra - CND Decadência na Construção Civil
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INSS na Construção Civil - Procedimentos Legais e Práticos p/ Regularização de Obras 2024 Os responsáveis pelas obras de construção civil são obrigados a regularizá-las junto à Receita Federal do Brasil mediante a comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas e demais obrigações legais. A legislação previdenciária aplicada no âmbito da construção civil é complexa e de difícil aplicação prática em função das inúmeras empresas (empreiteiras e subempreiteiras) envolvidas na execução da obra.
Os responsáveis pelas obras de construção civil são obrigados a regularizá-las junto à Receita Federal do Brasil mediante a comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas e demais obrigações legais. A legislação previdenciária aplicada no âmbito da construção civil é complexa e de difícil aplicação prática em função das inúmeras empresas (empreiteiras e subempreiteiras) envolvidas na execução da obra.
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