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Para este ano em especial, os responsáveis pela entrega da DIRF deverão ter muito cuidado quanto às informações prestadas na DIRF, pois a Receita Federal do Brasil irá tomar como base os valores declarados para fins de fiscalizações dos recentes projetos SPED da EFD-Reinf e o eSocial, bem como os cruzamentos com as demais declarações já enviadas, tais como a DIRPF, GFIP, DCTF, DMED, SISCOSERV e a ECF.
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DIRF 2024 – Para Órgãos Públicos Teórico e Prático Direto no Programa da DIRF e Cruzamentos de Declarações (ultimo ano) ''
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